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Considerações sobre a retenção de imposto – Imposto de Renda

Obrigação de Imposto de Renda Federal (IR – Imposto de Renda). Pessoas que são cidadãos com obrigações tributárias no Brasil passam pela obrigação do imposto de renda do governo.

Os preços da obrigação do imposto de renda brasileiro para pessoas físicas são progressivos e variam de 7,5% a 27,5% para aqueles que estão sujeitos ao imposto. O mínimo e o máximo de cada grau de preço da obrigação tributária são alterados anualmente.

O ano de obrigação fiscal é um ano civil, bem como a declaração de imposto, para o ano apropriado, deve ser apresentada até 30 de abril em conformidade com a conclusão do ano fiscal. As declarações de impostos são enviadas online para a Receita Federal do Brasil.

Proprietário versus não residente.

O imposto de renda no Brasil depende da situação fiscal do indivíduo. Uma pessoa física internacional que seja considerada como um proprietário com obrigação tributária no Brasil será tratada como um “contribuinte residente”. Pessoas que não constituíram obrigação tributária de residência no Brasil (com base nas políticas de obrigação tributária de bairro) podem ser consideradas como “contribuintes não residentes”.

Os proprietários de residências estão cansados ​​globalmente e com base no dinheiro à vista para cada ano de obrigação tributária (1º de janeiro a 31 de dezembro, além dos anos de chegada e partida), independentemente de sua renda ser remetida para o Brasil, enquanto os não residentes, por outro lado, são tributados apenas sobre os rendimentos de recursos brasileiros.

Além de pagar as obrigações tributárias, os contribuintes brasileiros também são obrigados a cumprir uma série de compromissos com obrigações tributárias, como preparar e apresentar declarações de impostos, antecipar a liquidação do imposto de renda (retido na fonte ou carnê-leão), fornecer declaração de bens do Banco Central do Brasil, etc, como certamente cobriremos a seguir.

Contribuintes locais.

O aderir às pessoas é pensado como cidadão para funções de obrigação tributária: (1) pessoa que fica permanentemente no país; (2) estrangeiros naturalizados; (3) estrangeiros titulares de visto permanente ou temporário com contrato de trabalho local, desde o dia da chegada; bem como (4) estrangeiros titulares de visto temporário mas sem contrato de trabalho de vizinhança, após completar 183 dias (se sucessivos) de residência física no Brasil em qualquer tipo de duração de 12 meses.

Contribuintes não residentes. Se você não se enquadrar nos testes domiciliares, poderá ser considerado não residente no Brasil para fins fiscais.

Rendimentos tributáveis.

A receita bruta consiste em receitas, salários, regalias, aconselhamento de custos e pagamentos, custos, honorários de diretores e dividendos e juros de fontes estrangeiras. Da mesma forma, inclui a maioria das mesadas recebidas por motivo de trabalho; exemplos destes são imóveis, educação e aprendizagem e licença de residência.

O lucro tributável também consiste em ganhos reconhecidos na alienação de ativos, incluindo direitos legais.

Obrigação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF- Imposto de Renda Retido na Fonte). As pessoas físicas estão sujeitas à retenção de obrigações fiscais no recurso sobre as remunerações efetuadas ou pagas com recursos locais (pessoas jurídicas). Isso acontece mesmo que parte de suas tarefas seja executada fora do Brasil. O devedor continua a ser responsável pela retenção e remessa das obrigações fiscais às autoridades brasileiras.

As obrigações fiscais retidas são tratadas como um pagamento antecipado e também atribuídas em relação à última obrigação fiscal anual do contribuinte.

A obrigação de imposto de renda retido na fonte incidente sobre a obrigação tributária brasileira de proprietários de residências é determinada com base na tabela progressiva descrita abaixo (ano civil de 2020).

Se mesmo depois desse artigo você ficou com dúvidas, veja esse escritório de contabilidade zona sul sp.

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