Rapidez e praticidade em um momento delicado da sua vida.
O divórcio voluntário (amigável) tornou-se muito simples através da Lei 11.441/07, que permite a separação em cartório, e alguns requisitos devem ser atendidos:
Para pedir o divórcio no cartório, você deve:
a) acordo mútuo (amigável);
b) O casal não tem filhos menores ou deficientes, e se o casal tiver filhos, estes devem ser maiores de idade;
c) As mulheres não podem estar gravida;
Documentos necessários
Cônjuge: RG, CPF (original) e certidão de casamento (original) atualizados em até 90 dias, firma reconhecida em cartório e RG (original) se tiverem filhos maiores de idade
Advogado: Cópia simples da OAB e CPF do assistente/advogado, além de estado civil e endereço, habilitação regular.
No dia da assinatura do divórcio, todos devem comparecer munidos de documento de identidade (original) e dos documentos solicitados acima.
É livre a escolha de cartório para lavratura dos documentos de divórcio, independentemente do endereço das partes ou do local do casamento, ou seja, o divórcio não precisa ocorrer no mesmo cartório onde ocorreu o casamento.
No entanto, após a tramitação do acordo de divórcio no cartório, o acordo deve ser enviado ao cartório de registro civil do local do casamento para que o divórcio possa ser registrado na certidão de casamento.
Divisão de Bens
Se houver bens ou passivos a serem compartilhados ou pensão alimentícia, os termos do acordo devem ser incluídos na escritura do divórcio e é importante que tudo esteja claro antes que o divórcio seja organizado.
A divisão de bens será realizada de acordo com o regime de bens do matrimónio. Se houver mudança de nome, também deverá ser claramente estipulado na certidão de divórcio autenticada, e será indicado se o cônjuge após o divórcio usará os bens. O nome de solteira, ou, se permanecer o sobrenome de casado, ambas as opções são possíveis, cabendo a cada cônjuge escolher o nome que preferir, devendo ambas as partes concordar, de fato, em divórcio extrajudicial (no cartório), não pode haver qualquer situação em que as partes, os cônjuges discordem, deve ser completamente amigável.
Você precisa de um advogado para pedir o divórcio no cartório?
Sim, a lei exige a presença de um advogado, seja um profissional para ambas as partes ou um advogado para ambas as partes, é importante saber se um advogado representa ambas as partes no caso de um assunto relacionado ao divórcio precisar ser discutido em tribunal e o advogado não pode representar nenhuma das partes.
Quanto tempo leva para concluir um divórcio no cartório?
Os divórcios extrajudiciais em cartório levam em média uma semana, mas alguns cartórios processam mais rápido e outros demoram mais, dependendo das necessidades do cartório para divórcios pendentes.
Tenha em mente que um advogado precisa agendar o divórcio com um cartório, isso acontecerá após a apresentação de todos os documentos necessários, e a data do agendamento dependerá das exigências do cartório.
Nosso Escritório de Advocacia Quirino Belizario faz a prestação do serviço para cliente de forma humanizada com rapidez e agilidade. Precisando de um advogado para divórcio entre em contato.
Os honorários de divórcio variam caso a caso e levarão em consideração o valor dos bens a serem compartilhados. Os honorários serão cobrados com base no valor total dos bens. Vale lembrar que um advogado apresentará esses valores adiantados e orientar ambas as partes da melhor forma possível, neste caso será observado o regime matrimonial.